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O ministro Gilmar Mendes (STF) acolheu pedido incidental apresentado pelo ex-senador Roberto Requião e determinou o imediato restabelecimento do pagamento do subsídio vitalício/aposentadoria especial do ex-governador do Paraná.
A decisão monocrática foi proferida em 1º de julho de 2026 e divulgada nessa sexta-feira (3), embora, ainda sujeita a agravo interno e a embargos de declaração.
Em abril de 2023, a Segunda Turma do STF restabeleceu, por maioria, o pagamento a sete ex-governadores e pensionistas que haviam ajuizado a própria Reclamação 44.776/PR, entre eles Emílio Hoffmann Gomes, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Carlos Alberto Richa, João Elísio Ferraz de Campos, Paulo Cruz Pimentel e Mário Pereira.
Roberto Requião foi governador por quase 12 anos (1991-1994, 2003-2006 e 2007-2010), recebeu o subsídio regularmente por cerca de oito anos, tem mais de 85 anos.
A 2ª Turma do STF havia na ocasião entendeu que a suspensão abrupta de benefícios recebidos de boa-fé por longo período e por idosos sem condições de reinserção no mercado de trabalho ofendia a segurança jurídica e a confiança legítima, segundo a ementa transcrita pelo ministro Gilmar Mendes.
O ex-governador Roberto Requião não integrava a relação processual daquele feito e, posteriormente, tentou obter o mesmo resultado na Reclamação 61.699/PR, distribuída inicialmente ao ministro Luiz Fux.
O pedido foi negado seguimento pela Primeira Turma por motivos estritamente processais — alegadas litispendência e coisa julgada —, sem exame do mérito. Essa decisão transitou em julgado em 21 de maio de 2026, mas não impediria o exame de um pedido incidental nos autos originais, conforme entendeu Gilmar Mendes ao distinguir a natureza das duas decisões.
Os benefícios dos governadores haviam sido suspensos pelo governo do Paraná por meio do Protocolo nº 16.401.602-1, que determinou a cessação dos pagamentos de aposentadorias e pensões vitalícias concedidas com base no artigo 85, § 5º, da Constituição do Estado do Paraná. No entanto, esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do STF em dezembro de 2019, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Da Redação do Atlas Público).
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