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O governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, divulgou neste sábado (20) uma nota explicativa sobre disparo remoto de Alerta Extremo, com termo “misantropia”, com intuito de provocar pânico na população.
Na madrugada deste sábado, 20 de junho de 2026, às 1h30, a plataforma de envio do Defesa Civil Alerta foi tirada do ar após ter sofrido uma invasão e disparado um alerta para diversas regiões do país, ordenado remotamente por alguém alheio ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A mensagem disparada foi do tipo Alerta Extremo e continha a palavra “misantropia”, que significa ódio à humanidade, conduta que se enquadra, em tese, à prática do tipo penal descrito no art. 2º, §1º, IV, da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), que sanciona com pena de reclusão, de doze a trinta anos, aquele que sabotar o funcionamento ou apoderar-se, servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo a paz pública ou a incolumidade pública.
Ante o impacto negativo causado no âmbito do estado do Paraná, e a disposição legal do art. 11 da Lei Antiterrorismo que considera, para todos os efeitos legais, que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, aguarda com a certeza de que todas as medidas legalmente cabíveis serão tomadas.
Fonte: SEJU – imagem Curitiba News (IA)
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