Proposta voltada à população em situação de rua estabelece critérios para a chamada internação humanizada, que poderá ocorrer nos casos em que houver risco iminente à vida da própria pessoa ou a de terceiros. O...
Proposta voltada à população em situação de rua estabelece critérios para a chamada internação humanizada, que poderá ocorrer nos casos em que houver risco iminente à vida da própria pessoa ou a de terceiros.
O Governo do Distrito Federal, assinou nesta quarta-feira (10/6), o projeto de lei que institui novas diretrizes de acolhimento à população em situação de rua. Entre os pontos previstos no texto está a possibilidade de adoção da chamada “internação humanizada involuntária”, definida como medida terapêutica de última instância, aplicada em situações excepcionais e por prazo determinado.
Segundo a proposta, a internação poderá ocorrer apenas nos casos em que houver risco iminente à vida da própria pessoa ou a de terceiros, desde que a situação seja atestada por um profissional médico. O texto também determina que o Ministério Público e demais órgãos de fiscalização sejam comunicados em até 72 horas após a adoção da medida.
O projeto, que será encaminhado à Câmara Legislativa (CLDF), proíbe a adoção de medidas coletivas, generalizadas ou indiscriminadas que resultem em recolhimento forçado, internação compulsória ou qualquer outra restrição de direitos direcionada à população em situação de rua.
A proposta autoriza o Governo do Distrito Federal (GDF) a firmar contratos, convênios e outros instrumentos de cooperação com entidades privadas de saúde, comunidades terapêuticas cadastradas e instituições que atuem nas áreas de promoção, prevenção, tratamento, acolhimento e reabilitação em saúde.
Caso seja aprovada pelos deputados distritais, a futura legislação terá as despesas decorrentes custeadas por recursos próprios do Distrito Federal e por emendas parlamentares. Fonte: Correio Braziliense
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