Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 10 de maio de 2026

De acordo com os advogados, a condenação deve ser revista porque houve “erro judiciário”.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de revisão criminal para anular a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da suposta trama golpista.

“O que esta revisão criminal demonstrou, assim, foi um quadro de erro judiciário em sua acepção mais grave, precisamente aquela que legitima a atuação rescindente desta Suprema Corte”, afirmaram os advogados.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, dos quais três deles, indicado pelo presidente Lula, arquirival do ex-presidente Bolsonaro.

Conforme determina o regimento interno do Supremo, a revisão criminal deverá ser julgada pela Segunda Turma, composta por André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro, além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Durante o julgamento de Bolsonaro, Fux mudou para a Segunda Turma, após encontrar clima de hostilidade na primeira turma do STF. 

Recurso

No recurso, a defesa contestou a tramitação do processo que condenou Bolsonaro. Para os advogados, por estar na condição de ex-presidente, Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo plenário da Corte, e não pela Primeira Turma.

Os advogados também afirmaram que a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid não foi voluntária e deve ser anulada. A falta de acesso integral às provas da investigação fere o principio da ampla defesa e do contraditório, o que também foi quesinada.

No mérito, a defesa afirma que não foram indicadas provas da participação de Bolsonaro nos supostos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e muito menos ficou provado qualquer coisa que caracterizasse liderança de um esquema para planejar um golpe de Estado.  

“É incontroverso nos autos que não há nenhuma ordem ou orientação do ex-presidente em relação ao 8 de janeiro”, afirmaram os advogados.

Bolsonaro foi condenado por cinco supostos crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Vale lembrar, que juristas renomados questionam o fato de não haver crime caracterizado uma vez que não houve atos concreto, além de haver dupla condenação, nos casos de abolição violência ao Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, que em tese são a mesma coisa. Informações: Agêcia Brasil – foto:

Veja Também