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Em janeiro, Lula vetou integralmente o projeto de lei que reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), convocou nesta quinta-feira, 9, uma sessão conjunta da Câmara e Senado para 30 de abril. Na pauta, foi incluído um único item: o veto do presidente Lula (PT) ao chamado PL da Dosimetria.
Em janeiro, Lula vetou integralmente o projeto de lei que reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O veto foi assinado durante cerimônia, no Palácio do Planalto, para lembrar os atos daquela data – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por manifestantes que inconformados com o resultado da eleição presidencial de 2022.
Vale lembrar, que em fevereiro de 2014, durante o governo Dilma Rousseff, cerca de 15 mil integrantes do MST invadiram Brasília com pretexto de forçar projeto da reforma agrária, resultando em ataques violentos na Praça dos Três Poderes. Os manifestantes foram extremamente agressivos e derrubaram grades do Congresso e tentaram invadir o STF, provocaram ferimentos em pelo menos 30 policiais, além de danos materiais. No entanto, ninguém teve condenação de 22 anos por crime contra o Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso em dezembro, considerado uma derrota para o governo Lula. Após a aprovação, em 18 de dezembro, o presidente Lula que prometeu durante a campanha pacificar o país, preferiu vetar o projeto, numa demonstração de rancor e ódio.
O que diz o PL da Dosimetria?
Segundo o texto, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços. É requisito para isso que o infrator não tenha financiado ou exercido papel de liderança.
O projeto também prevê o menor tempo possível de prisão para a progressão de regime, nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência ou grave ameaça.
Dessa forma, o sentenciado deve ter bom comportamento e cumprir pelo menos 16,6% da pena para que passe de um regime mais severo para um mais brando, como do fechado para o semiaberto. Atualmente, a porcentagem mínima é de 16%, quando o condenado é réu primário e não usou de violência.
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