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Internamento involuntário é uma questão delicada, principalmente por questão dos direitos fundamentais da pessoa. Há uma confusão e conflito no entendimento, entre o limite legal do direito, a liberdade e o dever. No entanto, é uma obrigação e dever do Estado garantir a segurança, e o bem-estar do indivíduo.
A estimativa que há mais de 4 mil pessoas em situação de rua em Curitiba. Muitos desses moradores em situação de ruas apresentam algum tipo de problemas de saúde mental ou dependencia quimica.
A Prefeitura de Curitiba realizou neste fim da semana a internação involuntária de uma mulher em situação de rua. É a primeira ação desta natureza e foi divulgada na manhã desta terça-feira (13) pelo prefeito Eduardo Pimentel. A tendência é que o modelo possa ser replicado em outros municípios do Paraná.
A ação foi conduzida por equipes da Guarda Municipal, Fundação de Ação Social e pela secretaria de Saúde.
“Determinei a adoção de um novo protocolo para que a Prefeitura atue com firmeza sempre que houver risco à vida. A internação involuntária será aplicada em situações extremas, com critério técnico e avaliação médica. É uma medida dura, mas necessária para proteger pessoas em situação crítica e garantir segurança à cidade. Após a estabilização e o tratamento, o município vai oferecer apoio para a recuperação e a reinserção social”, afirmou o prefeito Eduardo Pimentel.
A paciente, ainda segundo a prefeitura, foi encaminhada pelo Samu à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde passará por processo de desintoxicação e estabilização clínica, antes da internação em leito de Saúde Mental.
A legislação brasileira prevê a internação involuntária no Brasil, mas é uma medida extrema que prevê o pedido de um familiar/responsável ou servidor público e sempre a autorização de um médico, que ateste o risco à vida ou a incapacidade do paciente.
A decisão, menciona a Prefeitura de Curitiba, cabe exclusivamente ao profissional médico quando “for imprescindível para garantir a estabilidade clínica, houver indicação inequívoca como melhor conduta terapêutica e estiverem esgotados os recursos extra-hospitalares”.
Entre os critérios considerados pelas equipes municipais estão: incapacidade grave de autocuidado; risco à vida; risco de autoagressão ou heteroagressão; prejuízos graves à saúde; risco moral ou patrimonial; e ameaça à ordem pública. Fonte: SECOM
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