Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 13 de janeiro de 2026

A lei é clara: o síndico é obrigado a prestar contas, regularmente e quando exigido

Todo síndico pode errar. Nenhum síndico pode esconder. Quando a prestação de contas some, o condomínio deixa de ter um gestor e passa a ter um problema institucional.

Não se trata apenas de balancetes atrasados ou documentos confusos. A ausência de prestação de contas é o sinal clássico de ruptura entre quem administra e quem paga. E, nesse ponto, a discussão deixa de ser técnica. Vira política.

A lei é clara: o síndico é obrigado a prestar contas, regularmente e quando exigido. Não é gentileza, não é favor, não é “quando der tempo”. É dever legal. Quando isso não acontece, o condomínio não está diante de um síndico sobrecarregado — está diante de uma gestão sem controle.

O erro mais comum dos moradores é reagir com indignação difusa. Reclamações em corredor, ataques em grupo de WhatsApp, ironias em assembleia. Nada disso resolve. Pelo contrário: fortalece o silêncio de quem já decidiu não se explicar.

Prestação de contas se exige por método, não por barulho.

O primeiro passo é formalizar. Pedido por escrito, com prazo objetivo, solicitando documentos claros: balancetes, extratos, notas fiscais, contratos. Sem adjetivos, sem acusações. Gestão se enfrenta com procedimento.

Se não houver resposta, entra o segundo nível: o conselho fiscal. Não para opinar, mas para agir. Conselho que não cobra prestação de contas, não fiscaliza — enfeita organograma. O parecer do conselho é o instrumento que transforma desconfiança em fato.

Persistindo a omissão, o caminho é a assembleia. Não para debate emocional, mas para deliberação objetiva. Aprovar contas, reprovar contas ou destituir o síndico. Assembleia não é tribunal moral — é instância decisória.

“Prestação de contas não é um relatório financeiro, é um pacto de confiança. Quando o síndico falha nisso, ele não está apenas descumprindo uma obrigação legal — está quebrando a lógica da gestão. Transparência não é opcional e não depende de cobrança emocional dos moradores. Depende de processo, rotina e disciplina. Síndico que organiza bem a operação não teme prestar contas; faz disso parte do trabalho”, disse Stefan Jacob, especialista e Head de Operações da Advanced Síndicos Profissionais.

E aqui está o ponto que muitos evitam encarar: síndico que não presta contas não deve continuar no cargo. Não por suspeita automática de desvio, mas porque rompeu o princípio básico da função. Gestão sem transparência é poder sem controle. E isso nunca termina bem.

Judicializar é o último recurso, mas não é tabu. Quando documentos são negados e valores não aparecem, o condomínio não está “criando conflito”. Está se protegendo.

Condomínio saudável não é aquele onde todos confiam cegamente. É aquele onde ninguém precisa confiar — porque tudo é verificável.

Quando o síndico não presta contas, o problema não é falta de paciência dos moradores. É excesso de tolerância.

Por Rafael Bernardes

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