Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 13 de janeiro de 2026

A democracia pressupõe pluralidade, no entanto, depois das eleições os partidos, diferente dos discursos, fazem seus acertos políticos de acordo com seus interesses particulares. Quando deveria representar os interesses da população nos espaços de poder e a de ser um canal de interlocução entre o povo e o governo.

Atualmente, existem cerca de 30 legendas registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 23 em formação.

Só a agremiação que tenha registrado o estatuto no TSE seis meses antes do pleito pode lançar candidatas e candidatos nas Eleições de 2026. Essa também é a condição para que a legenda receba recursos do Fundo Partidário e tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Criação de partidos 

A Lei 9.094/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resulução TSE 23.571/2018 disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos.

É livre a criação de partidos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. A legislação assegura às legendas autonomia para definirem a estrutura interna, organização e funcionamento. No entanto, as normas estabelecem que, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido deve registrar o estatuto no TSE.

Apoiamento 

Só é admitido o registro de estatuto de partido que comprove, no período de dois anos, o apoio de eleitoras e eleitores, não filiados a qualquer outra legenda, que corresponda, ao menos, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Esses votos devem estar distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.

O prazo de dois anos para comprovar o apoiamento é contado a partir da data de aquisição da personalidade jurídica pela legenda em formação.

Consulte a lista de partidos em formação e os apoiamentos que cada um tem na página do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPE).

O portal do TSE também oferece a tabela de apoiamento mínimo por estado

Fundadores 

O partido também deve ter 101 ou mais fundadores, no gozo de direitos políticos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Serão eles os responsáveis por elaborar o programa e o estatuto da legenda em formação, que deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação.

São os fundadores que elegem, ainda, os dirigentes nacionais provisórios do partido. Estes, por sua vez, tomam as providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil competente e o TSE.

Partidos em formação

AMBIENTALISTA ANIMAL – PARTIDO AMBIENTALISTA ANIMAL
AÇÃO – AÇÃO DEMOCRÁTICA
BR – PARTIDO BRASILEIRO
CD – CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA
CONSERVADOR – PARTIDO CONSERVADOR BRASILEIRO
ESPERANÇA – PARTIDO ESPERANÇA – BRASIL – BR – NACIONAL
EVOLUÇÃO – EVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA
IGUAL – IGUAL
JUNTOS – JUNTOS PELA REPÚBLICA
MAIS – MEIO AMBIENTE E INTEGRAÇÃO SOCIAL
MCB – MOVIMENTO CONSCIÊNCIA BRASIL
PA – PARTIDO DO AUTISTA
PARTIDO DIREITA BRASIL – PARTIDO DIREITA BRASIL
PBN – PARTIDO BRASIL NOVOPCP – PARTIDO CAPITALISTA POPULARPDA B – PARTIDO DEMOCRÁTICO AFRO-BRASILEIROPDS – PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELPN – PARTIDO NEOSSOCIALISTAPSP – PARTIDO DA SEGURANÇA PRIVADAPTB – PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIROPVB – PARTIDO VOZ NO BRASILUDN – UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONALUTB – UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA

Fonte TSE

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