Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 20 de dezembro de 2020

Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados terá efeito após o cumprimento da pena.

O ministro do STF excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.

A Suprema Corte no estado democrático deveria conduzir seu entendimento sempre contra a corrupção e a favor do interesse da sociedade, ainda que o texto dúbido pende ao contrário.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral divulgou neste domingo uma nota em repúdio à decisão do ministro Kassio Nunes Marques suspende o trecho da Lei Ficha Limpa sobre prazo de inelegibilidade após condenação.

No texto, a entidade destacou que a Lei da Ficha Limpa “foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido aplicada por 10 anos com farta jurisprudência demonstrando a sua robustez”.

Além disso, é parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política. Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados.”

“O MCCE e as organizações que participaram da elaboração da Lei da Ficha Limpa, bem como todos aqueles que lutaram por esta importante conquista, não descansarão na sua defesa intransigente, no combate à corrupção e na garantia do seu cumprimento. Todas as medidas possíveis serão tomadas e o nome de todos que estão tentando destrui-la serão conhecidos.”

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