Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 25 de novembro de 2025

O governador Carlos Massa Ratinho Junior lançou nesta segunda-feira (24) um novo conjunto de ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas para a população idosa. Os anúncios ocorreram durante o II Encontro Cuida Mais Paraná, no Palácio Iguaçu, e incluíram a criação do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com um aporte inicial de R$ 113,7 milhões, a oficialização da Bolsa Cuidador Familiar e mais R$ 16 milhões em repasses aos 399 municípios paranaenses para iniciativas ligadas à terceira idade.

Segundo o governador, as medidas integram uma estratégia ampliada de cuidado, inclusão, proteção e participação social das pessoas idosas, marcando um avanço no compromisso do Governo Estado com o envelhecimento digno. “Estamos falando de quem já fez muito pelo Paraná e que agora merece, com todo direito, envelhecer com dignidade. Não basta ter boa vontade. É preciso garantir estrutura, apoio e presença do Estado para dar qualidade de vida às pessoas idosas”, afirmou

BOLSA CUIDADOR – A Bolsa Cuidador Familiar foi instituída oficialmente no evento como uma das iniciativas centrais da nova política estadual. O benefício oferecerá o pagamento de meio salário-mínimo por mês a cuidadores familiares de pessoas idosas em situação de dependência ou fragilidade, reconhecendo o papel desempenhado por quem dedica tempo integral ao cuidado dentro do lar.

A iniciativa busca fortalecer a permanência da pessoa idosa em casa com dignidade, reduzir a institucionalização desnecessária e valorizar o cuidado doméstico, frequentemente assumido por mulheres que deixam o mercado de trabalho para acompanhar familiares.

Nesta primeira fase, a Bolsa Cuidador será implementada em formato piloto. Podem aderir até 28 de novembro de 2025 os municípios com mais de 30 mil habitantes que já integravam a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao final do processo de habilitação, a Semipi divulgará as orientações sobre o pedido do benefício por parte dos cuidadores, cujo atendimento inicial deverá ser prestado pelas prefeituras dos municípios elegíveis.

Informação: AEN foto: Geraldo Bubniaki

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