Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 22 de outubro de 2025

Programa Recomeço vai garantir um benefício financeiro, que será concedido por até 12 meses, com o pagamento feito diretamente à beneficiária, em conta bancária de sua titularidade.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, benefício voltado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, previsto na Lei nº 22.323/2025, que instituiu o Programa Recomeço. O objetivo é garantir autonomia e segurança financeira para que as vítimas possam se afastar do ambiente de agressão.

“É um amparo para muitas mulheres que sofrem violência dentro de casa e que não têm dinheiro para sair desse ambiente, por depender financeiramente do agressor. Nós estamos oferecendo uma renda mínima para que essas mulheres possam recomeçar suas vidas com liberdade financeira para poderem tocar suas vidas”, afirmou Ratinho Junior.

A gestão do auxílio será feita pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), em parceria com outros órgãos estaduais, instituições públicas e privadas e municípios. A pasta estadual deverá assegurar uma equipe de referência técnica e operacional para coordenação do benefício, promovendo, inclusive, capacitação para as equipes municipais.

O valor do Auxílio Social Mulher Paranaense será de meio salário-mínimo nacional, o equivalente a R$ 759 em 2025. Nos casos em que a mulher for gestante, lactante e responsável por um ou mais dependentes com idade entre zero e seis anos completos, ou com deficiência, será acrescido ao valor de referência o Benefício Variável Familiar, correspondente a 5% do salário-mínimo nacional (R$ 75,90).

O benefício será concedido por até 12 meses, com o pagamento feito diretamente à beneficiária, em conta bancária de sua titularidade. O recurso é de uso livre, podendo ser utilizado para aluguel, alimentação, transporte ou outras despesas necessárias ao recomeço da vida longe do agressor. Segundo o decreto, a mulher poderá continuar recebendo outros programas sociais enquanto for beneficiária do auxílio estadual. Fonte AEN foto: Geraldo Bubniak

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