Índice de muito endividados é o maior em 23 meses. Expectativa é que recém-lançado Desenrola 2.0 do governo federal reduza o problema em junho Ao alcançar o quinto mês seguido de alta e renovar o maior patamar...
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (2) a Lei que institui o perdão de dívidas de mutuários da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A medida beneficia até 17 mil famílias em todo o Estado e garante a quitação de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros moratórios, além do quitação de débitos para outros casos específicos.
Proposta pelo Executivo, a nova legislação tem como objetivo, segundo Ratinho Junior, permitir que famílias em situação de vulnerabilidade social regularizem a propriedade de seus imóveis e passem a ter segurança jurídica em relação às moradias. “Essa é uma ação que une justiça social e eficiência administrativa, dando dignidade a milhares de famílias paranaenses e, ao mesmo tempo, reduzindo custos da Cohapar com cobranças e processos judiciais”, afirmou o governador.
De acordo com a lei, os contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil, nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data da publicação, terão a quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente com o perdão.
O programa abrange 29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Cohapar ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.
Além do limite de R$ 7 mil, a lei também garante a quitação integral de contratos em outras situações específicas. É o caso, por exemplo, de imóveis que tiveram a ocorrência de sinistro, como incêndio ou alagamento, mas a seguradora negou a cobertura, e também os financiamentos cujo prazo terminou há mais de cinco anos, desde que ainda apresentem parcelas em atraso. Nessas hipóteses, o saldo devedor será totalmente perdoado, independentemente do valor. AEN foto: Secom divulgação
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