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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino (foto) decidiu nesta segunda-feira, 18, que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro”. A decisão é o mais recente exemplo do “constitucionalismo sorridente“, termo criado por Dino em fevereiro deste ano.
“Esse alto protagonismo do poder Judiciário no Brasil é algo que veio para ficar, na minha ótica. Principalmente porque nós estamos vendo as dificuldades próprias do mundo da política. Se a política não consegue resolver os problemas, isto vai para algum lugar no mundo e isto também se refere ao Brasil”, discurso Dino em uma aula magna para calouros da PUC de São Paulo, em fevereiro.
“Tendo em vista os riscos de operações, transações e imposições indevidas envolvendo o Sistema Financeiro Nacional, determino a ciência do Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF“, escreveu Dino.
Na prática, Dino joga os bancos na fogueira.
“A considerar essa recente decisão, as instituições financeiras ficarão em uma situação delicada: correr o risco de sofrer retaliações dos EUA, sobretudo as que possuem filial ou sucursal naquele país, ou enfrentarem sanções do próprio STF”, diz o advogado Dorival Guimarães, professor de Direito Internacional da Skema Business School.
Tudo pode ser usado, desde que sejam atingidos seus objetivos políticos.
Magnitsky
O que Dino fez nesta segunda, 18, foi usar um julgamento de 2024 sobre a possibilidade de municípios brasileiros iniciarem ações no exterior, para entrar na confusão da Magnitsky.
A Constituição diz que o STF só deve agir quando provocado. Mas, no constitucionalismo sorridente de Dino… Fonte: O Antagonista – Crusoé
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