Ministro Flávio Dino quer que presidentes das legendas expliquem se têm “cotas” ou “reservas” para alocação de emendas O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino intimou, nesta quarta-feira (15/7), todos os presidentes de...
Não será permitida a entrada de pessoas menores de 16 anos, maiores de 60 anos ou de acompanhantes
A partir do dia 3 de agosto, segunda-feira que vem, a Copel vai retomar atividades que foram suspensas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A medida atende ao previsto na revisão da Resolução Normativa nº 878/2020, aprovada em 21 de julho, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Entre os serviços que serão retomados estão o atendimento presencial ao público e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, exceto para os consumidores beneficiados pela tarifa social Baixa Renda, usuários de equipamentos essenciais à vida e os abrangidos pela lei 20.187/2020, sancionada pelo governador Ratinho Junior.
“O retorno do atendimento presencial na Copel será realizado com todos os cuidados possíveis, de forma a proteger a saúde de nossos clientes e funcionários”, explica João Acyr Bonat Júnior, superintendente comercial da Copel Distribuição. “Neste momento, para evitar aglomeração e riscos desnecessários, é importante que a pessoa se desloque até a agência apenas quando sua solicitação não tiver sido solucionada nos canais virtuais”, continua ele.
ATENDIMENTO PRESENCIAL – Para a reabertura do atendimento presencial, a Copel adquiriu equipamentos de proteção individual (EPIs) para os atendentes, disponibilizou álcool em gel na entrada das agências e nos postos de atendimento e instalou divisórias de acrílico nas mesas dos atendentes.
Não será permitida a entrada de pessoas menores de 16 anos, maiores de 60 anos ou de acompanhantes. Para evitar aglomeração, só será permitido o ingresso de clientes em número equivalente ao de atendentes.
O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e durante todo o período de permanência no local. Durante o atendimento, é preciso observar a distância mínima de 1,5 metro entre cliente e atendente.
CORTE NO FORNECIMENTO – A revisão da resolução normativa Aneel número 878/2020 determinou também a manutenção da proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda e usuários de equipamentos essenciais à vida, enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o decreto legislativo número 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020.
No Paraná, a proibição do corte se estende a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.
Veja Também
Vinhos paranaenses, enoturismo e os desafios da vitivinicultura são tema do Semeando Informação
Executivo da Vinopar, Wagner Gabardo, comenta superação de pragas históricas e o avanço de rótulos premiados. O Paraná tem conquistado cada vez mais espaço no cenário nacional da vitivinicultura, com vinhos finos, espumantes e sucos...
Lote especial de restituição do IRPF começa a ser pago nesta quarta
Devoluções alcançarão aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes A Receita Federal começará a pagar o lote especial de restituição automática do imposto de renda para pessoa física (IRPF), a partir desta quarta-feira (15). Segundo o Ministério da...