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Os imóveis de Curitiba devem ter a taxa mínima de 25% de permeabilidade do solo, de acordo com a Lei Municipal de Zoneamento.
Novos empreendimentos, públicos e privados, que tenham áreas impermeabilizadas superiores a 500 m² serão obrigados a instalar sistemas de captação e retenção de água, por iniciativa do deputado Arilson Chiorato (PT), tem como objetivo principal prevenir enchentes.
O texto da lei também estabelece que, em estacionamentos ou áreas similares, caso não seja tecnicamente viável a instalação de sistemas de captação, e na ausência de regulamentação municipal sobre o tema, 30% da área total deve ser revestida com piso drenante ou mantida como área permeável.
A proposta, que contou com a coautoria do deputado Goura Nataraj (PDT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e promulgada no dia sete de outubro pelo presidente da casa, Ademar Traiano (PSD), após o fim do prazo para sanção pelo governador Ratinho Jr.
A Lei nº 22.146 entrará em vigor em 90 dias, a partir de sua publicação. Segundo o deputado Arilson, a iniciativa é uma resposta urgente à necessidade de prevenção de enchentes no Paraná. “É inaceitável que, diante dos problemas climáticos cada vez mais presentes, continuemos inertes. Precisamos agir para evitar que vidas e patrimônios sejam perdidos por falta de planejamento e responsabilidade”, afirmou o parlamentar.
Arilson destacou que várias regiões do estado são suscetíveis a inundações devido à negligência das autoridades. A nova legislação, conforme ele, visa controlar enchentes, reduzir os impactos das cheias e, ao mesmo tempo, contribuir para o uso adequado da água tratada e a diminuição do consumo.
Fonte: Alep –
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