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A ganância dos empresários não deve ficar a cima do bem-estar e saúde do cidadão. Água é vida, é um direito e bem de todos. Na Argentina, por exemplo: em qualquer restaurante quando o cliente senta-se a mesa, a primeira coisa que o garçom serve, é uma garrafa de água mineral, sem custo adicional. No Brasil, o comerciante cobra em média mais de 300% acima do valor de mercado por uma garrafa de água de 500ml.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta terça-feira (27), uma portaria que estabelece regras de acesso à água própria para consumo às empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura. De acordo com o texto do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é proteger a saúde dos consumidores, nestes locais.
Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelos consumidores.
Água e saúde
Em relação ao acesso à água, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem:
· garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo;
· disponibilizar bebedouros; ou
· distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.
Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor. E o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo.
Comércio
A portaria desta terça-feira prevê também que o público deve ter à disposição pontos de venda de comidas e bebidas no local do evento, como um show ou festival. No entanto, o comércio de água não exclui as possibilidades anteriores de acesso gratuito à água própria para consumo.
E para impedir o aumento abusivo de preços e consequentes prejuízos aos consumidores, os órgãos municipais e estaduais de defesa de direitos do consumidor devem acompanhar os preços da água mineral comercializada.
Validade
A portaria, assinada pelo secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, tem validade de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezembro, início do verão no Brasil
O Ministério da Justiça notifica que, no fim deste período, haverá uma nova avaliação das condições climáticas que poderá prorrogar a portaria ou revisar as medidas dela.
Histórico
Em novembro de 2023, o Ministério da Justiça publicou uma portaria emergencial que proibiu os organizadores de eventos de impidedir entrada de garrafas de uso pessoal contendo água e outros líquidos.
A medida ocorreu após a morte da estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, que passou mal no início do primeiro show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em 17 de novembro do ano passado. Naquela data, os termômetros da cidade ultrapassaram os 40 graus Celsius (ºC) e a sensação térmica era de aproximadamente 60 ºC. Posteriormente, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro confirmou que a exposição difusa ao calor foi a causa da morte da jovem.
Em maio deste ano, na semana do megashow da cantora Madonna, na praia de Copacabana, na capital fluminense, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) distribui água aos fãs da pop star norte-americana.
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