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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança contra deputado federal e ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato na capital paranaense, Deltan Dallagnol (Podemos). Com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (16), Dallagnol teve seu registro de candidatura indeferido e, por consequência, perdeu o cargo na Câmara Federal.
Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas últimas eleições. Com 344.917 votos, se tornou o segundo deputado federal com mais votos na história do Paraná. O primeiro havia sido Ratinho Junior, que recebeu 358,9 mil votos na eleição de 2010.
O relator do processo e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, acatou os recursos apresentados pela federação formada pelos partidos PT, PCdoB e PV para que o registro da candidatura de Dallagnol fosse indeferido. Com a cassação do registro, os votos conseguidos por ele nas urnas ficarão com o Podemos.
Os partidos que apresentaram a ação alegam que Dallagnol teria pedido exoneração do Ministério Público durante pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria o ex-procurador da Lava Jato inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), porém, reconheceu que ele não tinha nenhum PAD pendente no momento da exoneração e deferiu a candidatura.
Os partidos, então, apresentaram recurso, contestando a decisão do TRE-PR, citando que na época que deixou o MP, Deltan era alvo de reclamações disciplinares e pedidos de providência. No entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, esses procedimentos seriam preliminares à instauração do PAD e não estão previstos na norma de inelegibilidade.
Para Benedito, o pedido de exoneração feito pelo ex-promotor para deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.
“O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidência de inelegibilidade. Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, disse o relator.
Ainda segundo o ministro Benedito Gonçalves, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador.
“Todos os procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados. A legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade”, destacou.
“O recorrido [Deltan Dallagnol] agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, complementou.
O pedido dos partidos contra a candidatura de Dallagnol havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A análise do caso e recursos no tribunal terminou em dezembro de 2022.
NOTA SOBRE O JULGAMENTO DO TSE
344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro, finalizou Deltan Dallagnol
Quem é o ministro Benedito Gonçalves? (wikepedia)
Foi papiloscopiosta da Polícia Federal, de 1977 a 1982, e delegado de polícia do Destrito Federal de 1982 a 1988.
Ingressou na carreira da magistratura como juiz federal em 1988, sendo promovido por merecimento para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 1998. Em 2008, foi nomeado pelo presidente Lula para o cargo de ministro do STJ.
Manifestações
Advogado da federação Brasil da Esperança, Luiz Eduardo Peccinin disse anteriormente que o pedido de exoneração de Deltan com procedimentos pendentes tratou de uma “fuga da responsabilidade”.
“Falamos de 16 reclamações disciplinares apresentadas e não arquivadas sumariamente, sendo uma delas convertida em sindicância. E, além disso, dois processos administrativos disciplinares instaurados e processados, julgados e ainda pendente de decisão definitiva, mas perante o SF”, declarou.
“É evidente a intenção de Deltan de adiantar em 5 meses o prazo que ele tinha de desincompatibilização, para 3 de novembro de 2021, para fugir de sua responsabilização”, complementou.
Após a decisão do TSE, Peccinin destacou que a corte “mostra que a Justiça Eleitoral não é o foro da impunidade”, dando um “passo histórico” na garantia de que a Lei da Ficha Limpa vale para todos.
“Hoje está incontroverso que sua exoneração não teve propósito honesto, mas se deu apenas para que ele fugisse das punições que certamente sofreria se ficasse no cargo. Sempre confiamos que a justiça seria feita e assim se fez”, pontuou.
O advogado Leandro Souza Rosa, responsável pela defesa de Dallagnol, pontuou que o ex-deputado obteve uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atestando que os procedimentos aos quais ele respondeu já estavam encerrados.
“O pedido de exoneração veio do nada, sem nenhuma base? É claro que, além de conversar com a família, ele [Dallagnol] antes teve o cuidado de procurar o CNMP, órgão que é quem faz o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público”, colocou.
“O CNMP deu uma certidão, dizendo que Deltan respondeu a dois procedimentos administrativos disciplinares. Um, transitou em julgado em 2019 e resultou em advertência. Outro transitado em julgado em 2020, resultou em censura. Geraram o cumprimento dessas penas e o posterior arquivamento”, afirmou.
Rosa também disse que há precedentes da Corte no sentido de que só a existência de processo administrativo disciplinar em aberto pode gerar a inelegibilidade em caso de pedido de exoneração.
“Essa corte também, em dezembro de 2022, por votação unânime, ao apreciar registro de candidatura de Sergio Moro, decidiu aqui que só o processo administrativo disciplinar é capaz de desencadear os efeitos da inelegibilidade. E uma razão é evidente, replicada às marteladas aqui na jurisprudência dessa Corte. É inelegibilidade que se trata aqui. Restrição de direito fundamental. Não há como se ampliar para abarcar outros tipos de dispositivos”, comentou.
Efeito imediato
Conforme destaca Amanda Guimarães da Cunha, advogada especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o efeito da decisão do TSE é automático e deve ser cumprida “tão logo a casa legislativa, no caso a Câmara dos Deputados, seja comunicada da decisão oficialmente pela Justiça Eleitoral”.
“O TSE decidiu, seguindo o ministro relator Benedito Gonçalves, que Deltan fraudou a lei eleitoral ao pedir exoneração de seu cargo de Promotor antes do exigido pela lei eleitoral para concorrer a eleições, visando evitar punições disciplinares que levariam a sua inelegibilidade”, declarou.
“Com isso, considera-se que o registro de sua candidatura está indeferido e, como já está no exercício do cargo para o qual foi eleito, Deltan será cassado”, adicionou.
Informação: Gazeta do Povo/CNNbrasil
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